
Energia solar em 2025: 3 tópicos que vão marcar o setor
Já estamos na contagem regressiva para a chegada de 2025 e, assim como 2024, o ano promete. Entre novas mudanças regulatórias, alterações no imposto de importação, projetos de lei, reforma tributária, há outros temas que, sem dúvidas, marcarão o nosso setor.
As transformações previstas não afetam apenas a legislação, mas também trazem impactos diretos na competitividade, nos custos operacionais e na forma como empresas e consumidores lidam com a energia.
Desde ajustes na geração própria até a regulação de novas tecnologias, o cenário exige atenção e adaptação para quem deseja se destacar.
Para te ajudar a se planejar para o próximo ano, preparamos uma análise de 3 grandes assuntos que você precisa ficar de olho ao pensar no futuro do seu negócio. Continue lendo para entender como essas mudanças podem impactar o mercado em 2025.
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Encontro de Contas
Após mais de dois anos de atraso, é chegada a hora de a ANEEL concluir a metodologia de valoração dos excedentes de energia oriundos de sistemas de micro e minigeração distribuída (“MMGD”).
A determinação a que essa valoração seja feita, vale lembrar, vem da própria Lei 14.300/2022, que em seu artigo 17 prevê:
Art. 17. Após o período de transição de que tratam os arts. 26 e 27 desta Lei, as unidades participantes do SCEE ficarão sujeitas às regras tarifárias estabelecidas pela Aneel para as unidades consumidoras com microgeração ou minigeração distribuída.
§ 1º As unidades consumidoras de que trata o caput deste artigo serão faturadas pela incidência, sobre a energia elétrica ativa consumida da rede de distribuição e sobre o uso ou sobre a demanda, de todas as componentes tarifárias não associadas ao custo da energia, conforme regulação da Aneel, e deverão ser abatidos todos os benefícios ao sistema elétrico propiciados pelas centrais de microgeração e minigeração distribuída.
§ 2º Competirá ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), ouvidos a sociedade, as associações e entidades representativas, as empresas e os agentes do setor elétrico, estabelecer as diretrizes para valoração dos custos e dos benefícios da microgeração e minigeração distribuída, observados os seguintes prazos, contados da data de publicação desta Lei:
I – até 6 (seis) meses para o CNPE estabelecer as diretrizes; e
II – até 18 (dezoito) meses para a Aneel estabelecer os cálculos da valoração dos benefícios.§ 3º No estabelecimento das diretrizes de que trata o § 2º deste artigo, o CNPE deverá considerar todos os benefícios, incluídos os locacionais da microgeração e minigeração distribuída ao sistema elétrico compreendendo as componentes de geração, perdas elétricas, transmissão e distribuição.
§ 4º Após o transcurso dos prazos de transição de que trata o caput deste artigo, a unidade consumidora participante ou que venha a participar do SCEE será faturada pela mesma modalidade tarifária vigente estipulada em regulação da Aneel para a sua classe de consumo, observados os princípios desta Lei.
Ou seja, até que tal valoração seja feita, as unidades com MMGD que não sejam “GD I” (ou, popularmente, não tenham direito adquirido) ficam sujeitas a um regime de valoração transitório, consistente no pagamento progressivo do componente tarifária fio B até o teto de 90% do seu valor integral.
Pois bem, apesar de o Marco Legal da MMGD ter estabelecido o prazo de 6 meses para que o Conselho Nacional de Política Energética (“CNPE”) estabelecesse as diretrizes para essa valoração, elas só foram disponibilizadas em abril de 2024 (quase 18 meses após o prazo original).
Dado o atraso do CNPE, tampouco pôde a ANEEL cumprir o seu prazo e, como já era esperado, a conclusão do Encontro de Contas escorregou para o ano que vem.
Ficar atento a este processo, que será precedido de consultas e audiências públicas, é essencial para assegurar que seu resultado seja o mais justo e vantajoso possível para o setor, mantendo a competitividade e os benefícios de se gerar a própria energia.
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Marco Regulatório de Armazenamento de Energia
No final de 2023, a ANEEL concluiu a Consulta Pública 39/2023, abrindo caminho para o primeiro Marco Regulatório de Armazenamento de Energia no Brasil. Este marco será implementado em duas fases:
- Armazenamento centralizado: voltado para grandes instalações conectadas diretamente à rede elétrica.
- Armazenamento distribuído: focado em sistemas menores, como baterias para uso residencial, comercial e industrial.
Com a queda nos preços de baterias e a crescente adoção de sistemas híbridos, a regulamentação será um passo importante para ampliar o uso dessa tecnologia.
O que esperar?
Espera-se que as novas regras tragam maior clareza e incentivem consumidores e empresas a investirem em armazenamento de energia, aumentando a eficiência e a sustentabilidade do sistema elétrico.
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Inversão de Fluxo
A inversão de fluxo, que ocorre quando a energia gerada excede o consumo e é injetada de volta na rede, continuará em pauta em 2025. Este tema pode ganhar tração através de dois principais caminhos:
- PL 624/2023: tramitando no Senado Federal, pode trazer definições sobre o assunto.
- Marco Regulatório de Armazenamento de Energia: sua implementação pode ajudar a redefinir a questão.
Essa discussão é especialmente relevante para sistemas de geração própria, pois o comportamento da rede diante da inversão de fluxo influencia a viabilidade técnica e econômica desses projetos.
O ano será marcado por transformações significativas no setor elétrico.
Desde o Encontro de Contas até o Marco Regulatório de Armazenamento e os desdobramentos da Inversão de Fluxo, quem se manter informado terá melhores condições para aproveitar as mudanças.
Agora queremos saber: quais tendências para a energia solar você está acompanhando para 2025?
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