Conexão de usinas de geração distribuída (GD I): não perca o prazo
Você já sabe que para uma usina entrar na modalidade de geração distribuída (GD I), ou seja, garantir a compensação integral das componentes tarifárias até 31 de dezembro de 2045, era necessário ter protocolado o pedido de orçamento de conexão até 7 de janeiro de 2023.
No entanto, após cumprida essa importante etapa, há outro prazo para se preocupar: o de início de injeção da energia na rede de distribuição.
O artigo 26, da Lei 14.300, regulado por meio do artigo 655-O da REN 1000/2021, estabelece que, para assegurar que a usina realmente seja uma geração distribuída (GD I), é necessário que o empreendimento inicie sua injeção na rede de distribuição em até 120 dias da emissão do orçamento (quando for microgeração) ou 12 meses de tal data (quando for minigeração).
À primeira vista, este tema pode parecer fácil, mas as dúvidas que surgem ao seu entorno são várias. Para ajudar, separamos as três mais comuns, conforme você acompanhará a seguir.
Principais dúvidas sobre injeção de energia na rede de geração distribuída (GD I)
Abaixo, você conferirá as três principais dúvidas e suas respectivas respostas sobre a injeção de energia na rede de geração distribuída (GD I). Confira:
1- Como fica o prazo para início da injeção se forem necessárias obras na rede para conexão da usina?

De acordo com o artigo 655-O, §4º, da REN 1000/2021, se forem necessárias obras na rede para a conexão da usina, valerá o prazo que for maior: o citado anteriormente (120 dias ou 12 meses), ou o de término das obras, que são de responsabilidade da distribuidora.
Então, por exemplo, se a distribuidora pedir o prazo de 15 meses para realizar a obra de conexão de uma usina de 1 MW, ao final dos 15 meses, a sua usina precisará estar pronta para injetar energia na rede.
Aqui vale um destaque: caso se opte por realizar a obra por conta própria (obra particular), o prazo a ser observado é o prazo legal. Ou seja, 120 dias para início da injeção na microgeração e 12 meses na minigeração.
2- Posso iniciar a injeção de energia de apenas uma parte da usina ou energizar somente a subestação?

Infelizmente, não.
Isso porque a Aneel, em seu recentemente publicado caderno de perguntas e respostas, deixou claro que para assegurar o enquadramento como geração distribuída (GD I) é necessário que a usina inicie a injeção de energia na rede em montante compatível com a potência constante do orçamento de conexão.
Ou seja, não é possível iniciar a injeção parcial, tampouco energizar somente a subestação.
3- Caso a distribuidora autorize, é possível postergar a data de início da injeção?

Muita atenção nessa hora: é possível, sim, repactuar a data de início de injeção com a distribuidora de energia.
Contudo, tal acordo vai assegurar o ponto de conexão da usina, mas não o enquadramento da usina como geração distribuída (GD I) se o prazo previsto no artigo 26 da Lei 14.300/2022 for descumprido.
Para elucidar, vamos a um exemplo: imagine que você possui um orçamento de conexão para uma usina de 600 kW emitido em 10 de fevereiro de 2023 — o projeto está enquadrado como GD I.
Conforme o previsto no Contrato de Uso de Sistema de Distribuição (CUSD), assinado com a distribuidora, você deve iniciar a injeção de energia na rede no dia 18 de outubro de 2023.
Quando essa data chegar, caso a usina ainda não esteja pronta, você terá duas opções:
- pagar a demanda contratada referente ao empreendimento;
- renegociar com a distribuidora um novo prazo para injeção — lembrando que a renegociação depende da vontade de ambas as partes.
Ao optar pelo caminho da renegociação, a distribuidora lhe dará duas opções:
- nova data de injeção para o dia 18 de dezembro de 2023;
- nova data de injeção para o dia 18 de fevereiro de 2024.
Se escolher a opção 1, você terá garantido o ponto de conexão e o enquadramento da usina como GD I.
Se escolher a opção 2, você terá garantido o ponto de conexão, mas sua usina não será mais uma GD I.
Em virtude de tudo isso, é essencial acompanhar com atenção esses prazos, combinado?
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