Nova MP 1.304/2025 e os rumos da regulação no setor elétrico
Com o objetivo de conter impactos tarifários após possíveis vetos ao Projeto de Lei das Eólicas Offshore, o Governo Federal publicou, em 11 de julho, a nova MP 1.304/2025, trazendo novos contornos à reforma do setor elétrico brasileiro.
A nova MP visa conter o aumento da conta de luz e estabelece um controle mais rígido sobre os gastos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) — um dos principais encargos setoriais pagos por todos os consumidores de energia do país.
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Teto de gastos para a CDE e criação do Encargo de Complemento de Recursos (ECR)

A principal inovação da Nova MP 1.304/2025 é a imposição de um limite para os gastos da CDE. Com isso, valores que excederem o orçamento anual não serão automaticamente repassados a todos os consumidores.
Em vez disso, os próprios beneficiários de subsídios arcariam com parte do custo extra, por meio do novo Encargo de Complemento de Recursos (ECR).
O que isso significa na prática?
- Se os gastos da CDE ultrapassarem o orçamento, a diferença não será repassada para a tarifa geral.
- Os beneficiários dos incentivos — com exceção de consumidores de baixa renda e usuários da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) — serão responsáveis por essa diferença.
Isso quer dizer que os custos extras ficarão restritos a um grupo específico de consumidores, evitando impactos diretos na conta de energia da maioria da população. Essa mudança busca equilibrar as contas do setor sem onerar o consumidor comum.
Públicos que poderão ser impactados:
- Consumidores com micro e minigeração distribuída (MMGD), nos modelos GD2 e GD3.
- Usuários de energia incentivada.
- Outros beneficiários de subsídios financiados pela CDE.
Vale lembrar que consumidores GD1 não são incluídos diretamente na CDE e só afetam as distribuidoras em revisões tarifárias.
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Substituição das térmicas por PCHs

Outro ponto estratégico da MP 1.304/2025 é a possibilidade de substituir a obrigatoriedade de contratação de usinas termelétricas, prevista na Lei da Privatização da Eletrobras, por Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs).
Essa substituição depende de estudos técnicos que comprovem sua viabilidade e visa:
- Reduzir os impactos tarifários das térmicas.
- Ampliar a aceitação política da MP no Congresso Nacional.
Vigência, emendas e prazos da Nova MP 1.304/2025
A MP já está em vigor, mas:

Fique atento e leia o texto completo da nova MP no Diário Oficial – 11/07/2025 e à tramitação da medida para não ficar de fora das discussões!
Oportunidade para geração distribuída e sistemas híbridos
Medidas como esta reforçam a relevância dos sistemas híbridos com baterias, que permitem otimizar a injeção de energia à rede elétrica, aumentando a viabilidade da geração própria de energia e oferecendo mais segurança energética aos consumidores.
Se você possui ou planeja investir em um projeto de energia solar com armazenamento, é essencial entender como a MP 1.304/2025 pode impactar sua operação.
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