Painéis solares iluminados pela luz solar.

ICMS na Geração Distribuída: assunto volta à pauta após início da cobrança em Goiás


A tributação da energia solar voltou a ser tema de grande debate após o governo de Goiás anunciar a cobrança de ICMS na Geração Distribuída sobre a parcela TUSD da tarifa de energia, com efeito retroativo de três meses. Essa medida gerou reações imediatas no setor e resultou em uma ação judicial que suspendeu a cobrança no Estado.

Neste conteúdo, Bárbara Rubim explica o histórico da tributação na Geração Distribuída, os detalhes da cobrança em Goiás e a decisão que interrompeu o tributo. Além disso, ela analisa também o que esperar para o futuro do setor solar diante desse cenário.

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De onde surgiu essa cobrança? Entenda o contexto

No final de dezembro de 2023, os consumidores goianos que geram a própria energia foram surpreendidos com a notícia de que o Estado não só passaria a realizar a cobrança de ICMS na parcela TUSD da tarifa de energia, como também cobraria o valor referente aos últimos 3 meses, de forma retroativa.

Antes de falarmos sobre o caso específico de Goiás, é importante entender o histórico dessa questão no Brasil.

Na prática, a cobrança de ICMS na Geração Distribuída do consumidor que gera a própria energia ocorre há mais de uma década. Isso começou com a Resolução Normativa 482/2012 da ANEEL, que criou o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE).

A decisão dos Estados sempre gerou questionamentos, pois o SCEE opera como um sistema de troca de energia, sem uma venda mercantil clara que justificasse a cobrança de ICMS.

Para amenizar esse impacto, em 2015, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) aprovou o Convênio 16/2015, permitindo que Estados isentassem a cobrança de ICMS para micro e minigeradores de até 1 MW.

No entanto, o texto do convênio deixou uma brecha ao afirmar que a isenção não se aplicaria às tarifas de uso do sistema de distribuição e transmissão. Com base nisso, alguns Estados interpretaram que apenas a componente TE da tarifa estaria isenta de ICMS, enquanto a TUSD continuaria sendo tributada.

Foi esse entendimento que levou Goiás a iniciar a cobrança do imposto sobre a TUSD em dezembro de 2024.

A cobrança de ICMS na Geração Distribuída em Goiás e a reação do setor

Painéis solares no telhado de uma casa.

A decisão de Goiás gerou grande mobilização no setor de energia solar, especialmente porque o Estado não apenas iniciou a cobrança da TUSD, mas também aplicou valores retroativos aos últimos três meses.

Diante disso, entidades do setor e consumidores pressionaram o governo estadual, levando os partidos União Brasil e MDB a ajuizarem uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

O argumento central da ação era que a energia compensada não é uma operação de venda, mas sim uma troca, o que tornaria a cobrança inconstitucional. Essa estratégia já havia sido usada no Mato Grosso, onde uma ação semelhante teve sucesso.

Cinco dias após o ajuizamento, o TJGO concedeu uma liminar suspendendo a cobrança de ICMS sobre a Geração Distribuída em Goiás.

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O que significa essa decisão na prática?

Com a liminar concedida, a cobrança de ICMS de Geração Distribuída sobre a TUSD para micro e minigeradores em Goiás foi imediatamente suspensa. No entanto, essa suspensão pode ser temporária e depende dos próximos passos do processo:

  • A cobrança só voltará se a liminar for derrubada por meio de recurso;
  • O processo seguirá até uma decisão definitiva, que pode confirmar ou revogar a suspensão;
  • Enquanto a decisão estiver em vigor, os consumidores não precisarão pagar ICMS sobre a TUSD.

A decisão impacta outros Estados?

Muitos consumidores questionam se essa suspensão poderia ser estendida a outros Estados. Infelizmente, a resposta é não.

A decisão do TJGO vale apenas para Goiás, pois a ação foi movida no tribunal estadual. No entanto, esse caso pode servir de precedente para questionamentos em outras regiões do Brasil.

A mobilização do setor é essencial para garantir que novos Estados não adotem a mesma cobrança e que eventuais ações judiciais sejam bem fundamentadas.

Fique atento! Esse tema continuará sendo discutido e pode trazer impactos significativos para o mercado de energia solar no Brasil.

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Banner de apresentação Bárbara Rubim.

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