Inversão de fluxo ataca com força em São Paulo e Rio Grande do Sul: saiba o que você pode fazer

Inversão de fluxo ataca com força em São Paulo e Rio Grande do Sul: saiba o que você pode fazer


Desde o dia 1º de outubro de 2024, os integradores que trabalham em São Paulo (especialmente na área da CPFL Paulista) e no Rio Grande do Sul (principalmente na área da RGE) têm recebido respostas aos seus pedidos de conexão com a triste notícia de que seus projetos precisarão ser limitados devido à identificação de inversão de fluxo no local.

Essa mudança não ocorreu de forma inesperada: sendo um problema grave em Minas Gerais desde o início de 2023, a ANEEL – após meses de discussão – aprovou, em julho de 2024, a Resolução Normativa 1.098/2024 (REN 1.098/24).

Esta REN foi publicada no dia 31/07/2024 e dava às distribuidoras o prazo de 60 dias para se adequarem às suas disposições. Como esse prazo acabou em 31/09/2024, as mudanças começaram a valer a partir de 01/10/2024, trazendo também as “reprovas” dos projetos.

Diante desse cenário, selecionamos as 5 perguntas mais comuns sobre o assunto para ajudar a trazer uma luz. Vamos lá?

Leia também: Como o REIDI pode potencializar a rentabilidade da sua usina de minigeração

Quais foram as alterações trazidas pela REN 1.098/24?

A REN 1.098/24 inseriu o artigo 73-A na REN 1000/21, que define 3 situações em que a distribuidora não precisa analisar a inversão de fluxo de potência nos projetos. Essas situações são:

a) Projetos zero grid: ou seja, aqueles que, a partir da configuração dos inversores e da instalação de proteções, não injetem energia na rede de distribuição;

b) Projetos cuja potência instalada seja compatível com o consumo simultâneo da unidade consumidora local, desde que possuam até 50 kW (pois esta é a potência máxima conforme o critério de gratuidade – ao qual há referência nesta opção). Aqui, é necessário aplicar a fórmula disponibilizada pela ANEEL para se chegar na potência passível de ser liberada sem análise de inversão de fluxo:

Cálculo de potência passível de ser liberada sem análise de inversão de fluxo

Na fórmula, C representa o consumo médio dos últimos 12 meses da unidade consumidora. FC representa o Fator de Capacidade, que para sistemas fotovoltaicos é de 16%. E FA é o Fator de Ajuste regulatório – ou seja, a simultaneidade média nacional de cada classe de consumidor. O FA definido pela ANEEL é o seguinte:

Fator de Ajuste definido pela ANEEL

Ao aplicar a fórmula, o resultado (Pg) será a potência passível de instalação na unidade consumidora sem que haja análise de inversão de fluxo.

c) Projetos com capacidade instalada de até 7,5 kW, em autoconsumo local (“fast track”): para que esta opção seja considerada, é necessário que o usuário assinale no formulário a opção pelo fast track e envie junto à documentação do projeto o termo disponibilizado pela ANEEL devidamente assinado. Neste termo, o usuário se declara ciente de que não pode enviar nem receber excedentes/créditos a outras unidades consumidoras e de que, se optar por incluir beneficiárias no futuro, seu sistema terá que passar por novo processo de homologação passível de análise de inversão de fluxo.

E por que isso impactou negativamente tantos projetos de microgeração?

Quem atua nas áreas de concessão do grupo CPFL, deve se lembrar de que em 2023 o grupo já havia iniciado a reprova de diversos projetos em virtude de inversão de fluxo de potência. No mesmo ano, graças a um esforço liderado pela associação do setor, ficou decidido que a análise de inversão de fluxo só seria necessária para projetos de minigeração.

Contudo, a partir da aprovação da REN 1.098/24, como a ANEEL estabeleceu especificamente quais projetos de microgeração dispensam análise, entendeu-se que todos os outros projetos tivessem que ser analisados, levando a um retrocesso.

Isso vai se espalhar para todos os estados do Brasil?

É importante destacarmos que existem inúmeros casos em que a análise feita pela distribuidora e que leva à negativa por inversão de fluxo é incompleta e inconsistente. Isso significa que faltam informações que confirmem se 1) a inversão de fluxo alegada é real e se 2) ela é capaz de impactar os critérios e índices de qualidade estabelecidos no Módulo 8 do PRODIST.

Contudo, o que temos visto é que à medida que a geração distribuída aumenta no país, mais a (alegação de) inversão de fluxo se torna um problema. Nesse sentido, incluímos ao lado uma tabela que demonstra o percentual da GD frente ao mercado cativo (GWh) de cada área de concessão:

Percentual de geração distribuída frente ao mercado cativo de cada área de concessão.

A experiência mostra que, quando a penetração da geração distribuída ultrapassa 7%, os problemas e restrições à conexão de sistemas de micro e minigeração aumentam. Daí também a importância de todos se inteirarem e se engajarem neste tema, mesmo que ele ainda não seja um problema no seu negócio.

Leia também: Saiba como calcular o valor da TUSD G

E se eu quiser recorrer da inversão de fluxo?

Para recorrer de uma resposta que alegue inversão de fluxo, é preciso registrar reclamação na Ouvidoria da Distribuidora ou da ANEEL (atualmente, já é possível ir direto para a ouvidoria da agência).

Para fazer esta reclamação, é importante apresentar uma boa fundamentação, destacando exatamente os pontos de falha da distribuidora no momento da emissão do orçamento de conexão.

Aqui é importante lembrar que a distribuidora, nesses casos, precisa observar o disposto no artigo 73 da REN 1000/2021, e que a ausência de quaisquer daquelas alternativas já representa um não cumprimento da norma.

Ainda é possível mudar este cenário?

Sim! É possível mudar este cenário por meio da aprovação do PL 624/23, que já foi aprovado na Câmara dos Deputados e hoje tramita no Senado Federal, sob relatoria do Senador Petecão.

Este projeto estabelece, dentre outras coisas, que projetos de microgeração ficam dispensados da análise de inversão de fluxo de potência. Por esse e outros motivos, ele recebeu forte oposição das distribuidoras de energia e para que consigamos aprová-lo é necessário que todos nós nos mobilizemos.

Uma maneira de fazer isso é informar os Senadores do nosso estado de que a aprovação deste projeto é essencial para o futuro do setor solar fotovoltaico. Você pode fazer isso nas redes sociais, comentando nas postagens deles e fazendo postagens marcando-os.

Também pode pedir reuniões e entrar em contato com a equipe do Senador que está no estado. A mobilização e a compreensão das novas regras são essenciais para garantir que o setor solar continue a crescer e a inovar. Fique atento às atualizações e saiba como se posicionar para garantir o futuro do seu projeto.

Este conteúdo foi feito em parceria com a Bárbara Rubim, saiba mais sobre ela no Instagram @abarbararubim.

Leia também: Vantagens de ser um Integrador WEG

Barbara Rubim: Vice-Presidente do Conselho de Administração da ABSOLAR

7 Razões para escolher a energia solar da WEG


Compartilhe

    Receba nossos novidades

    Uso de Cookies

    Este site usa cookies para melhorar a sua experiência online. As informações detalhadas sobre o uso de cookies deste site estão disponíveis em nosso Aviso de Privacidade. Ao continuar acessando o site você concorda com a nossa política de uso de cookies.

    Mais informações aqui Sim, eu concordo