ANEEL abre consulta pública sobre inversão de fluxo de potência
Após meses de reclamações e problemas enfrentados por integradores do todo o país, a ANEEL finalmente abriu, no dia 8 de fevereiro, a Consulta Pública para 1) aprimorar a tratativa dada ao tema da inversão de fluxo de potência pela REN 1000/2021; e 2) regulamentar o uso da energia solar pelos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida.
A Consulta Pública 003/2024 (CP 03/24) tem duração curta – exatamente para refletir a urgência das pautas: 15 dias. Dessa forma, as contribuições podem ser enviadas até o dia 23/02/2024, seguindo o formulário disponibilizado pela Agência em seu site (aqui).
A WEG e eu entendemos a importância deste assunto, sobretudo porque em algumas regiões (como no caso de Minas Gerais) a inversão de fluxo tem limitado significativamente a expansão da micro e minigeração distribuída.
As estimativas da ABSOLAR são de que mais de R$ 7 bilhões em projetos estão paralisados em virtude disso. Por isso, o texto de hoje é dedicado a te ajudar a entender melhor como você pode participar da CP 03/24. Vamos lá?
Entenda o início da abertura da consulta pública sobre inversão de fluxo
Conforme a Lei das Agências Reguladoras (Lei 13.848/2019) é obrigatória para alterações normativas que sejam de interesse dos agentes regulados (como, por exemplo, as distribuidoras de energia) e dos consumidores.
A realização de consultas públicas é prevista na Lei das Agências Reguladoras (Lei 13.848/2019), em seu artigo 9º, sendo obrigatória para alterações normativas que sejam de interesse dos agentes regulados (como, por exemplo, as distribuidoras de energia) e dos consumidores.
Seu objetivo é permitir que a sociedade seja ouvida antes que o regulador tome a sua decisão — e é exatamente por isso que a sua participação em momentos como este é tão relevante.
Como regra, as consultas públicas possuem prazo de duração de ao menos 45 dias. Mas, em casos de extrema urgência (como no tema da inversão de fluxo), o prazo pode ser reduzido. Daí o porquê de a CP 03/24 possuir prazo de contribuições de apenas 15 dias.
A CP 03/24
Como de costume, a ANEEL já disponibilizou a minuta da possível nova Resolução Normativa (REN), com sua proposta de tratativa aos dois objetos desta CP. Dentre os documentos disponibilizados, há também o formulário que deve ser utilizado, que segue o modelo abaixo.
Você pode perceber, por meio dele, que de forma bastante prática, a ANEEL objetiva receber contribuições que partam do texto por ela proposto para apresentar sugestões de melhorias na redação. A sua sugestão pode ser no sentido de modificar ou mesmo excluir o texto. É de extrema importância que você mencione, também, o motivo de tal contribuição, ok?
No tocante à inversão de fluxo, as recomendações da Agência se concentram na alteração de 3 artigos da REN 1000/2021: o 73 (que trata da realização dos estudos para inversão de fluxo), o 75 (situações em que a distribuidora pode solicitar avaliação do Operador Nacional do Sistema) e o 78 (fornecimento de estudos pela distribuidora ao consumidor quando solicitado por este).
- Leia também: O mercado livre chegou para o consumidor do grupo A
Alterações propostas pela ANEEL e análises
Confira a seguir as alterações propostas em cada um desses artigo e as análises feitas por mim, Bárbara, juntamente com a WEG.
ARTIGO 73
Proposta da ANEEL: § 2º O estudo da distribuidora de que trata o § 1º deve compor o orçamento de conexão, observar o §1º do art. 78 e conter, no mínimo:
IV e V do §1º, a análise da inversão de fluxo para todos os dias da semana e, no mínimo, de hora em hora e, em caso de sazonalidade, análise mês a mês.
Análise: Alteração positiva ✅
Uma grande crítica às análises de inversão de fluxo feitas pela distribuidora é sobre sua baixa granularidade.
Isso permite que uma inversão identificada em um domingo na hora do almoço, por exemplo, seja usada como justificativa para limitar a injeção do sistema em todos os outros dias e horas do mês.
Com a obrigatoriedade de apresentação de uma análise mais granular, é eliminada a discricionariedade e permitida, também, outras soluções desenvolvidas ou propostas para permitir a conexão do sistema.
Proposta da ANEEL: §6º No caso de conexão no Grupo B por meio de transformador exclusivo da distribuidora, a análise de inversão do fluxo de potência não deve ser realizada no posto de transformação, somente no nível de tensão superior.
Análise: Alteração positiva ✅
Uma vez que o transformador é exclusivo, qualquer análise no posto de transformação resultaria em constatação de inversão de fluxo de potência.
Proposta da ANEEL: §7º Quando a distribuidora não comprovar violações de parâmetros técnicos da rede, conforme estabelecido no Módulo 8 do PRODIST, a análise de inversão de fluxo fica afastada nas seguintes situações:
I – microgeração e minigeração distribuída que não injete na rede de distribuição de energia elétrica; e
II – microgeração distribuída que se enquadre nos critérios de gratuidade dispostos no § 3º do art. 104, no § 2º do art. 105 e no Parágrafo único do art. 106.
Análise: Precisa de aprimoramento 🚨
Conectar o Módulo 8 do PRODIST à análise de inversão de fluxo é positivo, contudo, a forma aqui proposta parece, no mínimo, equivocada.
Primeiro, porque na hipótese do inciso I (MMGD sem injeção na rede) sequer há de se falar em inversão de fluxo.
Segundo, porque nos parece muito mais coerente que, sendo a geração própria um direito do consumidor estabelecido em lei federal, qualquer limitação a ele deve ser fruto de comprovação de que a instalação do sistema de MMGD traz prejuízos à rede e/ou aos demais usuários.
Ainda, a redação proposta leva ao entendimento de que em todos os outros casos não requerem que seja comprovada a violação aos parâmetros técnicos da rede.
A proposta contemplada neste item foi alterada pela Diretora Relatora do processo no momento da abertura da consulta pública.
A redação anteriormente sugerida pela área técnica era no sentido de dispensar a análise de inversão de fluxo sempre que não houvesse injeção na rede e quando a microGD se enquadrar nos critérios de gratuidade — o que nos parece mais aderente à realidade setorial.
Proposta da ANEEL: § 8º Caso pelo menos uma das alternativas do inciso I ou II do §1º sejam identificadas como viáveis, não há necessidade de incluir no estudo a análise das demais alternativas.
Análise: Precisa de aprimoramento 🚨
Esta proposta abre margem para que, novamente, haja elevado índice de discricionariedade por parte das distribuidoras no momento da análise da inversão de fluxo de potência.
Não parece razoável que caiba à distribuidora fazer tal juízo de valor, vez que 1) não é ela que fará o investimento no sistema; e 2) há evidente conflito de interesse. Prova disso, por exemplo, é a CEMIG indicando, como viável, que sistemas de energia solar fotovoltaica injetem energia na rede à noite.
ARTIGO 75
Proposta da ANEEL: Art. 75… Parágrafo único. A solicitação de que trata o caput deve ser acompanhada do estudo realizado pela distribuidora, das características da carga e geração na área de atuação e das demais informações necessárias para avaliação pelo ONS.
Análise: Alteração positiva ✅
ARTIGO 78
Proposta da ANEEL: § 1º A disponibilização dos estudos deve observar o princípio da transparência, de modo que permita a sua reprodução pelo consumidor e demais usuários.
Análise: Alteração positiva ✅
Proposta da ANEEL: § 2º O consumidor e demais usuários podem especificar à distribuidora quais informações tem interesse de avaliar, bem como tem direito à complementação em caso de informações consideradas insuficientes.
Análise: Pode melhorar ‼️
Seria importante prever um novo prazo (inferior ao inicial) para a distribuidora fornecer as informações faltantes. Nossa sugestão é que o prazo seja de 5 dias úteis.
Proposta da ANEEL: § 3º A não disponibilização dos estudos ou a sua disponibilização de forma incompleta gera presunção relativa de veracidade das reclamações do consumidor e demais usuários.
Análise: Pode melhorar ‼️
A presunção de veracidade das reclamações do consumidor é positiva e alinhada, inclusive, aos preceitos do direito consumerista.
Contudo, seria importante esclarecer:
1) Após qual prazo de não atendimento pela distribuidora tal presunção se aplica, a fim de se evitar que a discussão se arraste por meses em virtude de recorrentes pedidos de extensão de prazo por parte das distribuidoras (prática bastante comum nos casos levados à ouvidoria);
2) O que tal presunção de veracidade significa em termos práticos no tocante à possibilidade ou não de conexão do sistema de MMGD na rede de distribuição.
- Leia também: Projetos grid zero: afinal, como são homologados?
E agora, como me envolver?
Neste texto, buscamos detalhar as propostas da ANEEL para o tema de inversão de fluxo, de modo que você esteja mais bem preparado para elaborar a sua contribuição e submetê-la à Agência.
De modo geral, a maior parte das propostas da ANEEL carece de aprimoramento – sendo ainda mais importante a participação massiva do setor.
Por fim, alguns pontos importantes para ter em mente:
- Você pode enviar suas contribuições somente com o tema de inversão de fluxo. Ou seja, apesar de a Consulta Pública possuir dois objetivos, não há obrigatoriedade que você envie contribuições para ambos.
- É importante que as contribuições sejam individualizadas: um dos motivos pelos quais não optamos por lhe fornecer um modelo de contribuição já pronto para envio, é porque a ANEEL tende a “glosar” contribuições idênticas, de modo que elas possuem menos peso no processo decisório. Por isso, você pode sim se basear nas informações que trouxemos, mas tente colocar elementos da sua vivência também.
- O prazo para envio das contribuições é fatal: ele se encerra às 23h59 do dia 23/02/2024. As contribuições enviadas após essa data não serão consideradas. Por isso, programe-se!
Espero que este texto lhe ajude a entender melhor o contexto da CP 03/24 e a participar dela.
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