Novo Marco Legal da Geração Distribuída: Quais os impactos para o setor?


O setor da Geração Distribuída cresceu 316% nos últimos anos, conforme mostram os dados levantados pelo Governo Federal. Mesmo que a energia solar esteja em alta há algum tempo, apenas este ano foi apresentada uma lei própria que garante segurança jurídica para o setor.

Esse é o chamado Novo Marco Legal da Geração Distribuída. Ele foi definido após diálogos entre consumidores, associações, órgãos e entidades do setor.

O objetivo é ter uma legislação que garanta benefícios para toda sociedade, além de agregar aos interesses dos investidores.

Entenda mais sobre o que é e quais são os impactos do Novo Marco Legal da Geração Distribuída, nos próximos tópicos!

O que é o Novo Marco Legal da Geração Distribuída?

Essa é a nova Lei 14.300, sancionada no início de janeiro de 2022. Ela está diretamente alinhada às diretrizes emitidas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), por meio da Resolução nº 15/2020.

Com o Novo Marco Legal da Geração Distribuída os consumidores terão:

  • Livre acesso às redes das distribuidoras;
  • Segurança jurídica e regulatória;
  • Alocação dos custos de uso da rede e dos encargos de Micro e Mini Geração Distribuída (MMGD);
  • Gradualidade na transição das regras.

Porém, é importante ressaltar que foram feitos dois vetos presidenciais sobre o novo regimento, que ainda podem ser apreciados pela Câmara dos Deputados.

O primeiro refere-se ao parágrafo 3 do Artigo 11, onde exclui a divisão dos geradores centrais em unidades de menor porte para se enquadrar nos limites de potência para microgeração ou minigeração distribuída.

O segundo ocorreu no Artigo 28, que definia a minigeração distribuída como projetos de infraestrutura de geração de energia elétrica, a fim de enquadrar nos programas de crédito e incentivo. Entretanto, esses detalhes não afetam a continuidade da lei já instaurada.

Quais as principais mudanças do Novo Marco Legal da Geração Distribuída?

Antes de informar as mudanças do marco legal, é importante entender o que é e como funciona a Geração Distribuída no Brasil.

Nossa divisão de energia elétrica com base no sistema fotovoltaico possui o consumidor-gerador, que ganha créditos por cada excedente de produção que não for consumido. Esses bônus são recebidos em energia e podem ser utilizados em até 60 meses. 

Porém, não é possível comercializar essa energia com terceiros. Isso gera uma perda de aproveitamento para aqueles que sempre produzem mais do que consomem.

No modelo atual, os incentivos governamentais isentavam os consumidores-produtores de alguns impostos que são incorporados às contas de energia dos consumidores comuns.

Com o Novo Marco Legal da Geração Distribuída, quem possui um sistema fotovoltaico passa a pagar uma taxa referente ao uso do sistema de distribuição através da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) do “fio B”, que é uma componente da conta de energia. Isso significa que as distribuidoras passam a ser remuneradas.

Outra mudança também está na isenção da taxa de disponibilidade dos produtores. Antes, era cobrado um valor referente à disponibilidade da rede elétrica para o usuário utilizá-la. Porém, agora não haverá mais essa cobrança.

Além disso, aqueles projetos que possuem potência superior a 500 kW e inferior a 1.000 kW deverão apresentar uma garantia de fiel cumprimento, equivalente a 2,5%.

Assim como os projetos com potência instalada maior ou igual a 1.000 kW, terão um percentual de garantia de 5%. Isso servirá para não haver comercialização ou especulação de acesso das redes.

A situação dos projetos em execução

Os consumidores e distribuidoras que fizerem parte da Geração Distribuída, antes da implementação da lei, e aqueles que solicitarem entrada no sistema até o final de 2022, terão um prazo de 23 anos para se adaptarem às novas regras.

Ou seja, eles poderão fazer a transição até o dia 31 de dezembro de 2045. Já os que instalarem seus projetos a partir de 2023, terão um tempo de adequação de 6 anos.

Todos os novos clientes pagarão as tarifas de remuneração dos ativos, serviço de distribuição, custo de operação e manutenção do serviço de forma gradual, até chegar a 100%.

O percentual funcionará da seguinte maneira:

  • 15% a partir de 2023;
  • 30% a partir de 2024;
  • 45% a partir de 2025;
  • 60% a partir de 2026;
  • 75% a partir de 2027;
  • 90% a partir de 2028.

Aquelas que produzem autoconsumo ou geração compartilhada acima de 500 kW terão uma mudança instaurada até 2028 em:

  • 100% do custo de distribuição;
  • 40% do custo de transmissão;
  • 100% dos encargos de Pesquisa, Desenvolvimento e Eficiência Energética, além da taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica.

Mas, a partir de 2029 todas as unidades estarão sujeitas às tarifas da Aneel, que deverá regularizar suas regras até esse prazo final.

Os impactos no setor de energia solar no Brasil

A expectativa sob o Novo Marco Legal da Geração Distribuída é de proporcionar maiores vendas e instalações de sistemas fotovoltaicos, aquecendo assim os lucros do setor, no ano de 2022.

Segundo alguns estudos de mercado, acredita-se que haverá um crescimento de 30 GW da GD de energia nos próximos 10 anos. Dessa forma, estima-se que mesmo com as novas regras tarifárias do setor, ainda haverá um crescimento significativo nos próximos anos.

Esse é um dos resultados aguardados pelo Plano Decenal de Expansão de Energia 2031, que ainda se encontra em fase de elaboração. Nele, a esperança é de acumular 36,6 GW até 2031, possuindo um investimento de R$120 bilhões durante esse período.

Mas, para isso se concretizar, as cobranças e as regras deverão ser fiscalizadas, para que haja o cumprimento da lei. Assim, todos os envolvidos no setor conseguem ter vantagens em curto, médio e longo prazo.

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