Reforma do setor elétrico: entenda os impactos da MP 1.300 para empresas
No dia 21 de maio de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória 1.300/2025, publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
A nova MP traz mudanças amplamente discutidas e aguardadas como parte da reforma do setor elétrico brasileiro, com impacto direto em toda a cadeia, desde geradores até consumidores de energia.
A minuta final da medida sofreu poucas alterações em relação à proposta da Reforma do Setor Elétrico, divulgada em 16 de abril de 2025.
Diante desse cenário, a WEG, sua parceira estratégica, apresenta a seguir uma análise dos principais pontos de alteração da MP 1.300/2025 para impulsionar seus negócios em meio às mudanças do setor.
Leia também: Reforma do Setor Elétrico: o que muda no mercado de energia e como se preparar
Novas formas de cobrança na Geração Distribuída (GD)

Entre os pontos de maior impacto da MP está a instituição da Tarifa Binômia para consumidores de baixa tensão na Geração Distribuída (GD).
A aplicação desse modelo tarifário vinha sendo discutida pela ANEEL desde 2018 e agora ganha caráter definitivo, com previsão de início em 1º de julho de 2026.
No entanto, a MP deixa pontos importantes em aberto, como a possível diferenciação de critérios para consumidores de MMGD, além de dúvidas sobre quando e como ocorrerá essa transição.
Antecipação do grupo B à abertura do mercado livre

A MP 1.300/2025 antecipa o acesso do Grupo B (baixa tensão) ao Mercado Livre de Energia (ACL), diante da proposta da reforma setorial divulgada, permitindo que todos os consumidores escolham seus fornecedores de energia. Os prazos são os seguintes:
- Comércio e indústria: a partir de agosto de 2026; e
- Demais consumidores: a partir de dezembro de 2027.
Essa mudança é um passo significativo para a reforma do setor elétrico, democratizando o acesso e promovendo maior competitividade.
Leia também: ICMS na Geração Distribuída: assunto volta à pauta após início da cobrança em Goiás
A corrida do autoprodutor
Para empresas que realizarem o enquadramento como APE até 60 dias após a publicação da MP, não haverá impactos com os ajustes trazidos, como a demanda mínima total de 30 MW para configuração como APE equipada e a exigência de tipos societários mais rigorosos para se enquadrar na equiparação.
Prepare-se para um novo cenário energético
A MP 1.300/2025 segue em análise no Congresso, com mais de 600 emendas protocoladas na Comissão Mista, o que pode gerar ajustes no texto final. O momento exige atenção, especialmente de quem atua com energias incentivadas, que deve revisar contratos, estratégias e a viabilidade dos projetos.
A WEG está pronta para apoiar sua empresa com soluções seguras em energia solar, tecnologia de alta performance e suporte estratégico para enfrentar as mudanças e aproveitar as oportunidades do novo cenário brasileiro.
Para conhecer todo o nosso portfólio de produtos para energia solar, acesse nosso site.
Conte com a WEG. Estamos juntos nessa transição.
Leia também: Usina solar desligando? Saiba o que causa o problema e como resolver


