Reforma do setor elétrico: entenda os impactos da MP 1.300 para empresas


No dia 21 de maio de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória 1.300/2025, publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

A nova MP traz mudanças amplamente discutidas e aguardadas como parte da reforma do setor elétrico brasileiro, com impacto direto em toda a cadeia, desde geradores até consumidores de energia.

A minuta final da medida sofreu poucas alterações em relação à proposta da Reforma do Setor Elétrico, divulgada em 16 de abril de 2025.

Diante desse cenário, a WEG, sua parceira estratégica, apresenta a seguir uma análise dos principais pontos de alteração da MP 1.300/2025 para impulsionar seus negócios em meio às mudanças do setor.

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Novas formas de cobrança na Geração Distribuída (GD)

Imagem de painéis solares com imagem de prédios ao fundo.

Entre os pontos de maior impacto da MP está a instituição da Tarifa Binômia para consumidores de baixa tensão na Geração Distribuída (GD).

A aplicação desse modelo tarifário vinha sendo discutida pela ANEEL desde 2018 e agora ganha caráter definitivo, com previsão de início em 1º de julho de 2026.

No entanto, a MP deixa pontos importantes em aberto, como a possível diferenciação de critérios para consumidores de MMGD, além de dúvidas sobre quando e como ocorrerá essa transição.

Antecipação do grupo B à abertura do mercado livre

Papéis com gráficos e tabelas sobre mesa.

A MP 1.300/2025 antecipa o acesso do Grupo B (baixa tensão) ao Mercado Livre de Energia (ACL), diante da proposta da reforma setorial divulgada, permitindo que todos os consumidores escolham seus fornecedores de energia. Os prazos são os seguintes:

  • Comércio e indústria: a partir de agosto de 2026; e
  • Demais consumidores: a partir de dezembro de 2027.

Essa mudança é um passo significativo para a reforma do setor elétrico, democratizando o acesso e promovendo maior competitividade.

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A corrida do autoprodutor

Para empresas que realizarem o enquadramento como APE até 60 dias após a publicação da MP, não haverá impactos com os ajustes trazidos, como a demanda mínima total de 30 MW para configuração como APE equipada e a exigência de tipos societários mais rigorosos para se enquadrar na equiparação.

Prepare-se para um novo cenário energético

A MP 1.300/2025 segue em análise no Congresso, com mais de 600 emendas protocoladas na Comissão Mista, o que pode gerar ajustes no texto final. O momento exige atenção, especialmente de quem atua com energias incentivadas, que deve revisar contratos, estratégias e a viabilidade dos projetos.

A WEG está pronta para apoiar sua empresa com soluções seguras em energia solar, tecnologia de alta performance e suporte estratégico para enfrentar as mudanças e aproveitar as oportunidades do novo cenário brasileiro.

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Banner de apresentação Bárbara Rubim.

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