
Como o REIDI pode potencializar a rentabilidade da sua usina de minigeração
Aumentar a rentabilidade da sua usina de minigeração é um objetivo alcançável com as estratégias certas e um bom aproveitamento dos incentivos disponíveis.
No começo de junho, o Ministério de Minas e Energia finalmente regulamentou a aplicação do REIDI – o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura – para os projetos de minigeração distribuída (aqueles com mais de 75 kW).
Essa possibilidade, trazida pela Lei 14.300/2022, esperava há mais de um ano a publicação da Portaria 78/2024, que trouxe os procedimentos para que o investidor de projeto de minigeração possa se beneficiar do não recolhimento dos tributos de PIS-COFINS incidentes na compra de equipamentos e na contratação de serviços diretamente relacionados à usina.
Benefícios do REIDI para projetos de minigeração
Apesar de haver um trâmite burocrático a ser seguido para garantir a aplicação do benefício, vale a pena passar por ele, pois o REIDI pode representar um ganho de cerca de 2 pontos percentuais na Taxa Interna de Retorno do empreendimento.
O gráfico abaixo sintetiza os ganhos possíveis para cada MW de empreendimento, considerando um investimento de R$ 4,00/MW.
Procedimentos para solicitação do benefício
Bom, não é? Ficou interessado em se beneficiar do REIDI? Estes são os procedimentos previstos na Portaria do MME:
Preenchimento do formulário de informações do projeto
1. Preencher integralmente o formulário de informações do projeto – cujo modelo ainda deverá ser disponibilizado pela ANEEL.
Apresentação do formulário à distribuidora
2. Este formulário deverá ser apresentado à distribuidora da área em que o projeto se encontra. Aqui, vale destacar que os projetos que necessitem de licenciamento ambiental deverão apresentar a licença no momento da solicitação.
Envio das informações à ANEEL pela distribuidora
3. A distribuidora terá até o 10º dia útil do mês subsequente ao do recebimento do formulário para enviar as informações à ANEEL, após confirmar a completude dos documentos recebidos.
Avaliação pela ANEEL
4. A ANEEL terá até o último dia útil do mês em que tiver recebido as informações para publicar o resultado de sua avaliação. O pedido que for indeferido pode ser reapresentado.
Dicas importantes para aproveitar o REIDI
Aqui é importante ficar atento a um ponto: o benefício do REIDI precisa ser solicitado e recebido antes do desembolso do recurso pelo investidor. Dessa forma, ao realizar a aquisição dos equipamentos, essa compra já ocorrerá sem a aplicação do PIS-COFINS.
Tendo em vista todo o trâmite previsto, nossa sugestão é que, tão logo o orçamento de conexão seja emitido, o processo de pedido do REIDI seja iniciado. Ademais, é importante considerar um prazo de cerca de 60 dias para os passos elencados acima, ok?
Ficou com alguma dúvida? Conte comigo e com a WEG para saná-la!
Aproveite e assine a nossa newsletter, siga-nos no Instagram e acompanhe nosso blog para estar sempre por dentro das novidades de energia solar.