Como o REIDI pode potencializar a rentabilidade da sua usina de minigeração

Como o REIDI pode potencializar a rentabilidade da sua usina de minigeração


Aumentar a rentabilidade da sua usina de minigeração é um objetivo alcançável com as estratégias certas e um bom aproveitamento dos incentivos disponíveis.

No começo de junho, o Ministério de Minas e Energia finalmente regulamentou a aplicação do REIDI – o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura – para os projetos de minigeração distribuída (aqueles com mais de 75 kW).

Essa possibilidade, trazida pela Lei 14.300/2022, esperava há mais de um ano a publicação da Portaria 78/2024, que trouxe os procedimentos para que o investidor de projeto de minigeração possa se beneficiar do não recolhimento dos tributos de PIS-COFINS incidentes na compra de equipamentos e na contratação de serviços diretamente relacionados à usina.

Benefícios do REIDI para projetos de minigeração

Benefícios do REIDI para projetos de minigeração

Apesar de haver um trâmite burocrático a ser seguido para garantir a aplicação do benefício, vale a pena passar por ele, pois o REIDI pode representar um ganho de cerca de 2 pontos percentuais na Taxa Interna de Retorno do empreendimento.

O gráfico abaixo sintetiza os ganhos possíveis para cada MW de empreendimento, considerando um investimento de R$ 4,00/MW.

Procedimentos para solicitação do benefício

Bom, não é? Ficou interessado em se beneficiar do REIDI? Estes são os procedimentos previstos na Portaria do MME:

Preenchimento do formulário de informações do projeto

1. Preencher integralmente o formulário de informações do projeto – cujo modelo ainda deverá ser disponibilizado pela ANEEL.

Apresentação do formulário à distribuidora

2. Este formulário deverá ser apresentado à distribuidora da área em que o projeto se encontra. Aqui, vale destacar que os projetos que necessitem de licenciamento ambiental deverão apresentar a licença no momento da solicitação.

Envio das informações à ANEEL pela distribuidora

3. A distribuidora terá até o 10º dia útil do mês subsequente ao do recebimento do formulário para enviar as informações à ANEEL, após confirmar a completude dos documentos recebidos.

Avaliação pela ANEEL

4. A ANEEL terá até o último dia útil do mês em que tiver recebido as informações para publicar o resultado de sua avaliação. O pedido que for indeferido pode ser reapresentado.

Dicas importantes para aproveitar o REIDI

Aqui é importante ficar atento a um ponto: o benefício do REIDI precisa ser solicitado e recebido antes do desembolso do recurso pelo investidor. Dessa forma, ao realizar a aquisição dos equipamentos, essa compra já ocorrerá sem a aplicação do PIS-COFINS.

Tendo em vista todo o trâmite previsto, nossa sugestão é que, tão logo o orçamento de conexão seja emitido, o processo de pedido do REIDI seja iniciado. Ademais, é importante considerar um prazo de cerca de 60 dias para os passos elencados acima, ok?

Ficou com alguma dúvida? Conte comigo e com a WEG para saná-la!

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Barbara Rubim

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