Projetos grid zero: afinal, como são homologados?
À medida que cresce a inserção da geração distribuída, os inversores que possuem tecnologia grid zero (ou zero grid, ou, ainda, grid neutro) ganham cada vez mais espaço no país.
O motivo é simples de entender: nos últimos meses, têm sido cada vez mais frequentes os orçamentos de conexão emitidos com a indicação de que aquele projeto causa uma inversão no fluxo de potência da rede.
Portanto, é necessário adotar alguma medida que (em geral) restrinja a injeção de energia na rede de distribuição.
E é exatamente aí que o grid zero se torna uma possível solução: esses inversores permitem uma programação para haver injeção na rede de distribuição ou (em conjunto com um sistema on-grid) que essa injeção não ultrapasse determinada potência.
O que é grid zero?
Para aproveitar ao máximo os benefícios da energia solar, não basta apenas instalar placas fotovoltaicas confiáveis, eficientes e com garantia, é necessário saber a quantidade de energia gerada, para saber se o consumo está sendo economicamente sustentável.
É aí que entra o protagonismo do sistema grid zero, que é isento de taxas e problemas relacionados à rede elétrica pública. Ele nada mais é que um gerador utilizado no sistema de inversão de energia solar em elétrica.
Basicamente, sua função é armazenar a energia gerada para que o excesso não seja incorporado à rede de distribuição, e que esse excedente seja destinado para outro uso, como outra residência, por exemplo.
Entre as principais vantagens e benefícios estão:
- Pode ser usado no abastecimento de energia elétrica de micro redes.
- Baixo custo a longo prazo.
- Qualidade e estabilidade na geração de energia.
- Independência da energia elétrica pública.
- Minimização do impacto ambiental.
É na busca pelo uso dessa solução que surge a dúvida mais comum sobre o tema: como tratar o grid zero perante a distribuidora de energia? É necessário homologar o projeto?
Conheça as orientações da ANEEL sobre o grid zero
Inicialmente, é importante ter em mente que o inversor grid zero não significa ter um sistema off-grid. Ou seja, sua usina não estará isolada da rede de distribuição, pois esse inversor usa a rede como referência para sua parametrização e funcionamento.
Isso, por si só, já é suficiente para eliminar a hipótese de não ser necessária nenhuma ação junto à distribuidora de energia.
Frente ao fato de tanto a Lei 14.300/2022, quanto a Resolução Normativa 1000/2021, serem omissas sobre o uso desta tecnologia, coube à ANEEL (por meio do Ofício 0149/2022) se manifestar a respeito, orientando o mercado no seguinte sentido:
- Caso não haja injeção de energia na rede pelo sistema grid zero, este não participará do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, dessa forma, tendo o sistema até 5 MW, ele será enquadrado como uma central geradora de capacidade reduzida.
- O uso desse inversor se assemelha à instalação de gerador operando em paralelo com a rede, dessa forma, ao elaborar o projeto é importante buscar nas normativas da distribuidora, os procedimentos e proteções aplicáveis aos projetos.
- Após instalação é necessário fazer o registro do sistema perante a ANEEL (esse registro é bastante simples e consiste no preenchimento de um formulário on-line).
Grid Zero. Homologar é uma necessidade. Entender é uma oportunidade
Para usufruir das vantagens e benefícios de contar com um inversor grid neutro, além das recomendações da ANEEL, é importante considerar também outras particularidades, como:
- A depender da área de concessão, homologar um sistema com inversor grid neutro é desafiador em virtude do desconhecimento do próprio corpo técnico da distribuidora sobre o assunto e sobre a tecnologia.
- Apesar disso, aos poucos as concessionárias têm atualizado seus normativos para incluir disposições específicas sobre o tema. Um bom exemplo é o caso da CPFL Paulista, que em sua última versão do GED 33 incluiu tal tratamento. Portanto, manter-se atualizado sobre estes normativos é essencial.
Este conteúdo foi feito em parceria com a Bárbara Rubim, saiba mais sobre ela no Instagram @abarbararubim.

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