Arquitetura

Não se deixe enganar pelo RT!

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O mundo da arquitetura e da construção civil é completamente desconhecido para muitos. Por isso, é muito fácil que profissionais da área usem sua expertise de forma antiética, a fim de levar alguma vantagem em cima dos clientes. E a RT é uma dessas formas de levar vantagem.

RT

Não é sobre ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) nem sobre RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) que estamos falando. Esses dois são documentos emitidos pelos Conselhos profissionais CREA e CAU, que garantem que um profissional habilitado e capacitado seja o responsável técnico por um serviço.

A RT, cuja sigla significa “Reserva Técnica” é bem diferente… Se trata de uma comissão dada por lojistas, comerciantes ou fornecedores, aos arquitetos, em troca da indicação dos seus produtos e serviços, junto a clientes.

Como funciona

As RT’s, que são dadas em forma de percentual sobre o valor da venda, giram em torno de 5 a 15% e são pagas aos arquitetos e designers assim que o cliente fecha o contrato – com os fornecedores ou prestadores indicados – e efetua o pagamento do sinal.

Geralmente, os comerciantes, lojistas e fornecedores embutem o valor das RT’s no valor dos produtos. Isso quer dizer que um produto que é vendido por R$1.000,00 passa a ter valor de R$1.100,00 (RT de 10%) quando é indicado pelo arquiteto ou designer. Os R$1.000,00 continuam indo para o fornecedor, mas os R$100,00, que foram acrescidos ao valor do produto, são pagos ao arquiteto ou designer, depois que o cliente efetiva a compra.

A defesa

Há uma corrente de profissionais que defende o pagamento de RT’s com a justificativa de que os profissionais de arquitetura e design fazem o papel do vendedor, ao convencer o cliente de que determinado produto é o melhor para ele. Facilitando, assim, o serviço dos vendedores e diminuindo os custos dos lojistas, uma vez que os clientes terão menos dúvidas na hora da compra.

A problemática

O grande problema dessa prática é o conflito de interesses. Uma vez que o profissional é pago em percentual sobre o valor que o cliente paga, quanto mais o cliente gasta, mais o profissional ganha. É mais vantajoso ao profissional, portanto, que o cliente gaste o máximo possível.

Além disso, as RT’s, geralmente pagas logo em seguida da compra, são descontadas do sinal (entrada) que o cliente paga. Isso faz com que os lojistas definam um valor maior como entrada, piorando as condições de pagamento para o cliente.

Isso vai de encontro ao que pregam os conselhos profissionais e, inclusive, ao juramento feito no momento da sua graduação, que defende que os profissionais têm o dever de zelar pelos interesses do cliente acima de tudo.

O que diz a lei

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo criou, em 2015, a campanha “Arquitetos pela ética” que trata exclusivamente sobre essa prática.

A Lei 12.378/2010 regula o exercício da Arquitetura e cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e das Unidades da Federação (CAU/UF). No seu artigo 17, diz que “no exercício da profissão, o arquiteto e urbanista deve pautar sua conduta pelos parâmetros a serem definidos no Código de Ética e Disciplina do CAU/BR”. No artigo 18, a lei especifica algumas faltas ético-disciplinares que o Código de Ética deve prever. Entre elas, o inciso VI especifica:

“locupletar-se ilicitamente, por qualquer meio, às custas de cliente, diretamente ou por intermédio de terceiros”.

Saiba mais na página oficial da campanha

Autora
A arquiteta Áliqui Sodré é CEO da Catabila Arquitetura Ltda. no Rio de Janeiro/RJ, ela tem vasta experiência na área de projeto arquitetônico, executivo e gerenciamento de obras. Conheça o site do seu escritório, Facebook e Instagram